GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.622, de 1 de agosto de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de passarela no km 271+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, no trecho que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD271300-271.271-021-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.580/2017-SLT, necessários às obras de implantação de passarela no km 271+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 373,11m² (trezentos e setenta e três metros quadrados, e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I área 1-oeste, gleba de terras a ser desapropriada em parte, localizada na Rua Natal Antônio Ragoso Catalan, km 271+240m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Marino Ragoso Catalan, Gesley Aparecida Casquel Catalan, Cid Ragoso Catalan, Maria Zelinda Ragoso Catalan e/ou outros, que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.482.027,082 e E=748.645,248, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 206°04'35,75 e distância de 4,407m; 2-3 em linha reta com azimute de 297°52'19,03 e distância de 48,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 27°23'50,00 e distância de 4,003m; 4-1 em linha reta com azimute de 117°2329,78 e distância de 47,897m, perfazendo uma área de 201,57m² (duzentos e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

II área 2-oeste, terreno denominado lote B da Rua José Góes e Rua Natal Antônio Ragoso Catalan, a ser desapropriado em parte, localizado no km 271+280m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Kim Casquel Catalan, Maike Casquel Catalan, e/ou outros, que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.482.049,118 e E=748.602,721, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 207°23'50,00 e distância de 4,003m; 2-3 em linha reta com azimute de 297°52'08,90 e distância de 18,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 27°23'22,16 e distância de 3,854m; 4-1 em linha reta com azimute de 117°23'42,06 e distância de 18,000m, perfazendo uma área de 70,71m² (setenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III área 3-oeste, terreno denominado lote A da Rua José Goes, a ser desapropriado em parte, localizado no km 271+300m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Marino Ragoso Catalan, Gesley Aparecida Casquel Catalan, Cid Ragoso Catalan, Maria Zelinda Ragoso Catalan e/ou outros, que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.482.057,400 e E=748.586,740, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 207°23'22,16 e distância de 3,854m; 2-3 em linha reta com azimute de 297°52'20,26 e distância de 26,954m; 3-4 em linha reta com azimute de 27°23'29,32 e distância de 3,628m; 4-1 em linha reta com azimute de 117°23'28,39 e distância de 26,953m, perfazendo uma área de 100,83m² (cem metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 02/08/2018
Atualizado em: 02/08/2018 10:43

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