GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.798, de 18 de junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00667, necessárias à duplicação do trecho entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, as quais totalizam 586,96m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002, a área, que consta pertencer a João Paulo Annicchino, Ana Luisa Annicchino Secco, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino, Gisele Dias Pacheco Annicchino Thomazine, Fernando Cesar Thomazine, Cristiane Dias Pacheco Annicchino Baptistella, Dirceu do Carmo Baptistella, Abílio Sérgio Annicchino Júnior e/ou outros, situa-se entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.437.360,775 e E=259.724,125, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 148°16'44,84'' e 23,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.437.340,910 e E=259.736,404; 270°35'28,34'' e 10,341m até o ponto 3, de coordenadas N=7.437.341,017 e E=259.726,064; 349°53'53,64'' e 20,466m até o ponto 4, de coordenadas N=7.437.361,165 e E=259.722,474; e 103°17'06,01'' e 1,696m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 117,99m² (cento e dezessete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Isa Ribeiro Annicchino e/ou outros, situa-se entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.437.361,165 e E=259.722,474, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 169°53'53,64'' e 20,466m até o ponto 2, de coordenadas N=7.437.341,017 e E=259.726,064; 270°35'35,21'' e 11,757m até o ponto 3, de coordenadas N=7.437.341,139 e E=259.714,308; 305°57'40,78'' e 19,772m até o ponto 4, de coordenadas N=7.437.352,749 e E=259.698,304; 20°44'41,83'' e 15,563m até o ponto 5, de coordenadas N=7.437.367,303 e E=259.703,816; 115°00'21,24'' e 8,249m até o ponto 6, de coordenadas N=7.437.363,816 e E=259.711,292; e 103°20'11,10'' e 11,491m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 468,97m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/06/2021
Atualizado em: 19/11/2021 13:06

65.798.docx65.798.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'