GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.240, de 23 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2024 - Republicado em 31/12/2024 - ED.IMEDIATA
Atualizado em: 03/01/2025 10:48

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