GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.159, de 16 de janeiro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Avenida Carlos Alberto de Bastos Machado, s/nº, Jardim Myrna, Distrito de Grajaú, naquela cidade, contendo 4.836,10m² (quatro mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 3.654/2015 (SG-1.252.025/17).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas a regularizar a ocupação da Escola Estadual Professor Gerson de Moura Muzel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente aquelas previstas no Decreto municipal nº 51.802, de 21 de setembro de 2010, cabendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/01/2018
Atualizado em: 18/01/2018 10:05

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