GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.523, de 3 de março de 2010

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã Cruz, os Senhores:

I - ENZO MARTINS PERI, General, Comandante do Exército Brasileiro;

II - JULIO SOARES DE MOURA NETO, Almirante-de-Esquadra, Comandante da Marinha Brasileira;

III - JUNITI SAITO, Tenente-Brigadeiro-do Ar, Comandante da Aeronáutica Brasileira;

IV - ANTÔNIO GABRIEL ESPER, General do Exército, Comandante do Comando Militar do Sudeste - CMSE;

V - ARNALDO DE MESQUITA BITTENCOURT FILHO, Vice-Almirante da Marinha, Comandante do 8º Distrito Naval;

VI - PAULO ROBERTO PERTUSI, Major-Brigadeiro-do-Ar da Aeronáutica, Comandante do 4º Comando Aéreo Regional.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 04/03/2010
Atualizado em: 05/03/2010 09:23

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