GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.882, de 22 de março de 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018.


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 24 de maio de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:46

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