GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto Municipal nº 1"G", de 16 de janeiro de 2002.
Artigo 2º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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