GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.111, de 13 de março de 2009 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 54.488,50m² (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 207.444/08 (código 5758207) a saber: imóvel localizado à Rua das Pleiades, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua das Pleiades a 91,00m do alinhamento da Avenida Paulo Guilguer Reimberg; segue rumo 33º45'SW pelo alinhamento da referida Rua das Pleiades na distância de 371,00m até o ponto 2; daí deflete ligeiramente à direita e segue rumo 52º55'SW na distância de 17,10m, confrontando ainda com a Rua das Pleiades, até o ponto 3; daí deflete à direita e segue rumo 46º20'NW na distância de 18,00m, confrontando com a Rua Satelite Japetus, até o ponto 4; deste ponto deflete è esquerda e segue, confrontando com imóvel da Prefeitura do Município de São Paulo, na distância de 90,00m e rumo 45º40'SW até o ponto 5, situado na margem de um córrego; do ponto 5 deflete à esquerda e segue acompanhando a sinuosidade do córrego na distância de 239,80m até o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue por 9,50m com rumo 26º50'NE até o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e segue por 2,00m com rumo 63º10'NW até o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue rumo 06º33'NE na distância de 11,00m até encontrar o ponto 9; daí deflete ligeiramente à direita e segue rumo 25º03'NE na distância 62,00m até o ponto 10; deste ponto deflete à esquerda e segue por 21,20m com rumo 03º03'NE até o ponto 11; deste ponto deflete ligeiramente à direita e segue rumo 19º33'NE na distância de 231,30m até o ponto 12; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue rumo 08°03'NE na distância de 41,10m até o ponto 13; deste ponto deflete à direita e segue por 42,35m rumo 23°33'NE até o ponto 14; confrontando do ponto 6 ao 14 com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; do ponto 14 deflete à esquerda e segue rumo 37º00'NW na distância de 66,80m até o ponto 1, situado junto à Rua das Pleiades, início desta descrição, encerrando uma superfície de 54.488,50m² (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 14/03/2009 |
Atualizado em: 16/03/2009 10:08 |
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