GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.111, de 13 de março de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 54.488,50m² (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, conforme consta no Processo Provisório CDHU nº 207.444/08 (código 5758207) a saber: imóvel localizado à Rua das Pleiades, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua das Pleiades a 91,00m do alinhamento da Avenida Paulo Guilguer Reimberg; segue rumo 33º45'SW pelo alinhamento da referida Rua das Pleiades na distância de 371,00m até o ponto 2; daí deflete ligeiramente à direita e segue rumo 52º55'SW na distância de 17,10m, confrontando ainda com a Rua das Pleiades, até o ponto 3; daí deflete à direita e segue rumo 46º20'NW na distância de 18,00m, confrontando com a Rua Satelite Japetus, até o ponto 4; deste ponto deflete è esquerda e segue, confrontando com imóvel da Prefeitura do Município de São Paulo, na distância de 90,00m e rumo 45º40'SW até o ponto 5, situado na margem de um córrego; do ponto 5 deflete à esquerda e segue acompanhando a sinuosidade do córrego na distância de 239,80m até o ponto 6; daí deflete à esquerda e segue por 9,50m com rumo 26º50'NE até o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e segue por 2,00m com rumo 63º10'NW até o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue rumo 06º33'NE na distância de 11,00m até encontrar o ponto 9; daí deflete ligeiramente à direita e segue rumo 25º03'NE na distância 62,00m até o ponto 10; deste ponto deflete à esquerda e segue por 21,20m com rumo 03º03'NE até o ponto 11; deste ponto deflete ligeiramente à direita e segue rumo 19º33'NE na distância de 231,30m até o ponto 12; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue rumo 08°03'NE na distância de 41,10m até o ponto 13; deste ponto deflete à direita e segue por 42,35m rumo 23°33'NE até o ponto 14; confrontando do ponto 6 ao 14 com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; do ponto 14 deflete à esquerda e segue rumo 37º00'NW na distância de 66,80m até o ponto 1, situado junto à Rua das Pleiades, início desta descrição, encerrando uma superfície de 54.488,50m² (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/03/2009
Atualizado em: 16/03/2009 10:08