GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.497, de 3 de maio de 2024 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí, da Secretaria da Educação, no Município de Itupeva, a Escola Estadual Terra Brasilis. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias, para o funcionamento da unidade escolar ora criada, e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/05/2024 |
Atualizado em: 07/05/2024 11:30 |
![]() |
![]() |