GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.532, de 19 de fevereiro de 2021 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020; e em conformidade com o § 4º, do artigo 27, da Lei n° 17.118, de 19 de julho de 2019;- retificação abaixo - leia-se: JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020; e em conformidade com o § 5º, do artigo 28, da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 11.326.000,00 (Onze milhões, trezentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade co Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas – retificação na tabela 3) |
Publicado em: 20/02/2021 - Retificação em 26/02/2021 |
Atualizado em: 12/08/2021 15:13 |
65.532.docx |