ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, de parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 26,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Parque Tecnológico e Distrito Industrial, a cargo daquela municipalidade.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para § único)  :
"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Parque Tecnológico e Distrito Industrial, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distrito Industrial "Waldemar de Oliveira Verdi", a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade."; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.548, de 18 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para parágrafo único) :
“Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” – AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito “Ulisses Guimarães” ao Distrito Industrial “Waldemar de Oliveira Verdi”, a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SEMAE, autarquia daquela municipalidade”.(NR)
Artigo 2º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Desenvolvimento, com destino ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 98,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para § único) :
"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza-CEETEPS", a ser formalizada por meio de permissão de uso."; (NR)
Artigo 3º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 131,80 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Experimental de São José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para § único) :
"Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação Experimental de São José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal, assegurada a passagem, em continuidade, das obras da extensão da Avenida que interligará a Rodovia Washington Luiz, SP-310, na altura do Km 444 à Rua República do Líbano, a cargo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.". (NR)
Artigo 4º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Retificação no referendo. |