GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.894, de 12 de maio de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, do imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, com destinação ao Instituto de Pesquisas Meteorológicas, de parte do imóvel que abriga a ETAESG "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", localizado na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 561 mais 200 metros, no Município de Presidente Prudente, com área de 3.959,73m² (três mil, novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 4.839/94 e CEETPS nº 5.539/94, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

    Parágrafo único - A área objeto deste decreto deverá ser ocupada pelo radar meteorológico que já está instalado no local.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 13/05/2000
Atualizado em: 13/05/2003 16:05

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