GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.957, de 14 de janeiro de 2009

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008, que autorizou a Fazenda do Estado a receber do Município de Catiguá o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Municipal nº 2.152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2660/06 SSP.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/01/2009
Atualizado em: 15/01/2009 09:37

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