JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Municipal nº 2.152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2660/06 SSP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA |