GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.372, de 22 de dezembro de 2021 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 13.329.096,00 (Treze milhões, trezentos e vinte e nove mil, noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 23/12/2021 |
Atualizado em: 23/12/2021 10:48 |
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