GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.167, de 16 de outubro de 2003

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobre a cessão de uso de imóvel da Companhia Energética de São Paulo - CESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/10/2003
Atualizado em: 20/10/2003 15:30

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