GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
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