GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.146, de 21 de agosto de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, e em conformidade com o Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 13.596.531,00 (Treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 22/08/2020
Atualizado em: 26/08/2020 10:32

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