GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.067, de 7 de novembro de 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel com 5.617,71m² (cinco mil seiscentos e dezessete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de terreno e 286,89m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00076401/2025-10.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Policlínica.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/11/2025
Atualizado em: 10/11/2025 12:48

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