GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.573, de 15 de março de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, o imóvel que especifica.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, nos termos da Lei municipal n° 992, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei n° 2.682, de 5 de julho de 2016, o imóvel objeto da Matrícula n° 54.448 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 324,60m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida 18 de Junho, n° 90, Centro, naquele Município, identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/07287.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/03/2023
Atualizado em: 20/03/2023 15:35

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