GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.520, de 12 de fevereiro de 2021

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de uma parte, com 3.389,10m² (três mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), do Edifício CATI nº 4 (edificação nº 2.454), localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, objeto da transcrição nº 9.307 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do Processo digital PGE-PRC-2020/02836.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional de Campinas - PR 5.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:18

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