GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.008, de 4 de junho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias às obras de remodelação do Dispositivo Diamante situado no km 84+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD084255-084.085-129-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº ARTESP-39.929/2020, necessárias às obras de remodelação do dispositivo diamante situado no km 84+950m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, as quais totalizam 23.227,95m² (vinte e três mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD084255-084.085-129-D03/001, a área, que consta pertencer a Francisco Merlos, Rosa D'Angelo Merlos e/ou outros, situa-se à Rodovia Vicinal Abílio Augusto Corrêa - ARA-050, s/nº, na altura do km

84+800m da SP-255 - Pista Norte, no Município e Comarca de Araraquara, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.584.647,963693m e E=789.876,047462m, azimute 26º00'50 e distância de 23,28m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.668,881000m e E=789.886,255750m, azimute 78º18'42 e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.671,048000m e E=789.896,730625m, azimute 77º42'23 e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.671,966625m e E=789.900,946125m, azimute 25º48'48 e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.673,899625m e E=789.901,881125m, azimute 21º22'11 e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.683,212500m e E=789.905,525125m, azimute 19º15'47 e distância de 11,89m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.694,432375m e E=789.909,446125m, azimute 33º08'51 e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.702,952875m e E=789.915,010625m, azimute 49º23'56 e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.708,751975m e E=789.921,776293m, azimute 56º30'22 e distância de 11,19m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.714,928625m e E=789.931,110375m, azimute 78º44'51 e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.715,329625m e E=789.933,125875m, azimute 75º40'27 e distância de 10,90m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.718,025750m e E=789.943,683250m, azimute 77º52'06 e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.719,470625m e E=789.950,404875m, azimute 80º08'50 e distância de 22,44m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.723,311125m e E=789.972,517500m, azimute 79º59'55 e distância de 22,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.727,192497m e E=789.994,526554m, azimute 91º01'34 e distância de 23,38m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.726,773747m e E=790.017,906179m, azimute 91º08'23 e distância de 30,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.726,167497m e E=790.048,376929m, azimute 94º28'36 e distância de 27,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.724,018622m e E=790.075,823429m, azimute 96º03'31 e distância de 32,78m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.720,558622m e E=790.108,422179m, azimute 133º34'06 e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.711,364872m e E=790.118,087304m, azimute 163º59'49 e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.701,600372m e E=790.120,887804m, azimute 168º42'25 e distância de 27,41m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.674,724690m e E=790.126,254734m, azimute 261º40'09 e distância de 10,97m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.673,135595m e E=790.115,402900m, azimute 333º32'55 e distância de 11,25m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.683,209647m e E=790.110,390818m, azimute 319º17'43 e distância de 10,85m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.691,436318m e E=790.103,313573m, azimute 298º37'35 e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.695,941789m e E=790.095,059019m, azimute 279º19'50 e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.697,468572m e E=790.085,766543m, azimute 265º03'42 e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.696,661818m e E=790.076,429361m, azimute 232º35'49 e distância de 9,73m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.690,753431m e E=790.068,702340m, azimute 213º35'43 e distância de 17,44m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.676,223297m e E=790.059,050278m, azimute 210º07'08 e distância de 35,21m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.645,767006m e E=790.041,381912m, azimute 211º24'00 e distância de 17,32m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.630,987512m e E=790.032,360441m, azimute 222º48'14 e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.621,796782m e E=790.023,848540m, azimute 234º26'35 e distância de 14,37m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.613,441689m e E=790.012,159778m, azimute 246º38'37 e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.606,925217m e E=789.997,069613m, azimute 258º30'07 e distância de 13,92m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.604,150086m e E=789.983,426887m, azimute 270º31'38 e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.604,330340m e E=789.963,834639m, azimute 290º13'26 e distância de 15,93m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.609,837197m e E=789.948,886664m, azimute 301º06'03 e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.618,907692m e E=789.933,850873m, azimute 311º45'31 e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.628,087038m e E=789.923,569348m, azimute 321º39'57 e distância de 16,72m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.641,202577m e E=789.913,198606m, azimute 329º48'16 e distância de 15,92m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.654,963946m e E=789.905,190763m, azimute 277º15'48 e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.584.656,656714m e E=789.891,909325m, azimute 240º18'42 e distância de 6,49m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.584.653,440525m e E=789.886,268103m, azimute 209º50'07 e distância de 9,43m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.584.645,264232m e E=789.881,578796m, azimute 296º00'50 e distância de 6,15m, seguindo até o vértice 1, perfazendo uma área de 17.544,04m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD084255-084.085-129-D03/001, a área, que consta pertencer à Associação dos Servidores do Campus de Araraquara, Ana Beatriz Veasey Rodrigues Moda Francisco, José Henrique Rolfsen Moda Francisco, Mariana Veasey Rodrigues Moda Francisco, Frederico Guilherme Rolfsen Moda Francisco, Carlos Veasey Rodrigues, Heloisa Veasey Rodrigues, Afrânio dos Reis Teixeira Neto, Alcyr Azzoni, Emeru do Carmo G. Azzoni, Antônio Talora Delgado Sobrinho, Sônia Aparecida Custódio Talora, Antônio Talarico Vicente Adorno, Sônia Regina T. Adorno, Cecília Lúcia Ribas Carvajal, Juan Antônio Carvajal, César Basta, Elenice Silveira Basta, Guacira Marcondes Machado Leite, Cristiano Ferreira Leite, Helena Carvalho de Lorenzo, José Eduardo de Lorenzo, Joaquim Theodoro de Souza Campos, Odete Gertrudes Luiza Alteman de Souza Campos, José Maria Gomes, Áurea Montanha Gomes, Leontina dos Santos, Lídia Fachin, Luiz Roberto Martini, Dilma Foltran Martini, Maria Florinda Justo Teani, Orlene de Lurdes Capaldo, Roberto Rochi Tavares, Maria Eugênia S. M. Tavares, Tito de Abreu Cassoni, Adalgisa F. Cassoni, Afrânio Mendes Catani, Denise Bárbara, Guilherme Corrêa de Toledo, Célia Regina C. de Toledo, Ricardo Luiz Coltro Antunes, Maria Teresa Sgarbi Antunes, Leila Cury Rodrigues Olivi, Willian Roberto Olivi, Antônio Carlos Massabni, Ana Maria Galindo Massabni, Leonardo Aparecido de Camargo, Dulce Estevan de Camargo, Antônio Márcio Fernandes da Costa, Vera Mariza H. M. Costa, Maria Magali Trindade Gonçalves, Daisi Malhadas, Fernando Carvalho, Silvia M.S. de Carvalho, Oswaldo Martins Ravagnani, Maria Cecília A. N. Ravagnani, Maria Aparecida Rodrigues de Lima Grande, Sérgio Grande, José Aluysio Reis de Andrade, Marisa Darcy Mazza, Marilena Aparecida Ferreira Gomes, Silvio Coelho Gomes, José Enio Casalechi, Maria Solange Besse Casalechi, Clélio José Faggion Bellini, Maria Tereza Russo Bellini, Teresa Toshiho Udo, Heudo Borghi, Wilma Fontes Borghi, Paulo Adão Monteiro, Lea Lair N. Monteiro, Geraldo Cardoso Bispo Sobrinho, Alice Pereira Cardoso Bispo, Cacilda de Oliveira Camargo, Maria Evangelina Soeiro, Francisco da Silva Borba, Márcia Hentz R. Borba, Fulvia Maria Luiza Moretto, Carlos Felício Vanni, Marise Rodrigues P. Vanni, Lígia Maria Vettorato Trevisan, Péricles Trevisan, Tirsa Regazini Peres, Sérgio Peres, Elvira Vanda Vagones Mauro, Antônio Mauro, Ilma Esperança de Assis Santana, Jorge Nagle, Márcia Meirelles Nagle e/ou outros, situa-se à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255), na altura do km 85+000m - Pista Norte, no Município e Comarca de Araraquara, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.584.759,268934m e E=789.590,293341m, azimute 93º28'43 e distância de 17,48m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.758,208192m e E=789.607,743114m, azimute 100º01'47 e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.757,875008m e E=789.609,627001m, azimute 93º36'40 e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.757,154500m e E=789.621,043500m, azimute 93º28'01 e distância de 12,93m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.756,372375m e E=789.633,953750m, azimute 92º43'19 e distância de 25,25m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.755,173375m e E=789.659,173750m, azimute 93º15'04 e distância de 17,20m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.754,197875m e E=789.676,346500m, azimute 93º13'07 e distância de 42,48m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.751,812875m e E=789.718,758500m, azimute 93º25'11 e distância de 44,99m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.749,128875m e E=789.763,672500m, azimute 93º18'47 e distância de 44,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.746,542375m e E=789.808,352000m, azimute 92º47'59 e distância de 31,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.745,022375m e E=789.839,433625m, azimute 94º23'27 e distância de 12,31m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.744,079750m e E=789.851,710000m, azimute 91º59'44 e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.743,655375m e E=789.863,889625m, azimute 97º08'12 e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.743,196375m e E=789.867,555625m, azimute 117º46'50 e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.741,437375m e E=789.870,894625m, azimute 138º48'16 e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.736,891500m e E=789.874,873625m, azimute 144º52'45 e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.735,177750m e E=789.876,079000m, azimute 145º50'35 e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.731,900500m e E=789.878,302625m, azimute 156º56'14 e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.728,195125m e E=789.879,880250m, azimute 165º22'19 e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.720,290000m e E=789.881,943500m, azimute 169º27'35 e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.714,337875m e E=789.883,051000m, azimute 176º08'30 e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.710,703250m e E=789.883,296125m, azimute 194º30'34 e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.708,809375m e E=789.882,806000m, azimute 205º23'42 e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.699,720000m e E=789.878,491000m, azimute 205º50'59 e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.681,222125m e E=789.869,529000m, azimute 205º43'53 e distância de 26,96m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.656,933469m e E=789.857,823314m, azimute 296º29'20 e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.659,618468m e E=789.852,435400m, azimute 24º19'20 e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.675,660583m e E=789.859,686154m, azimute 332º53'45 e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.688,385579m e E=789.853,173279m, azimute 340º00'01 e distância de 13,54m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.701,110575m e E=789.848,541798m, azimute 317º48'56 e distância de 11,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.709,263550m e E=789.841,153177m, azimute 305º09'24 e distância de 9,04m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.714,467290m e E=789.833,764555m, azimute 292º42'44 e distância de 10,67m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.718,585124m e E=789.823,926432m, azimute 280º08'55 e distância de 43,35m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.726,223972m e E=789.781,251705m, azimute 281º05'20 e distância de 85,70m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.742,707142m e E=789.697,149606m, azimute 278º48'37 e distância de 108,13m, seguindo até o vértice 1, perfazendo uma área de 5.683,91m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:22

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