GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.419, de 21 de dezembro de 2001

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O número - limite de Bolsas de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, Legislação do Estado fica fixado em 4.553 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e três) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), para o exercício de 2002.

    Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2001
Atualizado em: 10/06/2003 10:11

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