GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.055, de 27 de agosto de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro denominado Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela Companhia, para implantação de Reservatório - Centro de Reservação R.1 (E), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vapromar Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº 543/82-SAT, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 198/003, a saber: Propriedade nº 198/003 - Desapropriação - Partindo do cruzamento do eixo da Travessa "A", com o eixo da Rua da Colônia, segue pelo eixo desta, numa distância de 59,50m, onde atinge o ponto "1"; daí, segue numa deflexão à direita de 58°30' por uma distância de 53,80m, onde atinge o ponto "A", situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia, início da descrição perimétrica desta descrição; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à esquerda de 66°10', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "B"; daí segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "D", também situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com a referida rua, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/08/2001
Atualizado em: 13/05/2003 18:45

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