GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela Companhia, para implantação de Reservatório - Centro de Reservação R.1 (E), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vapromar Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº 543/82-SAT, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 198/003, a saber: Propriedade nº 198/003 - Desapropriação - Partindo do cruzamento do eixo da Travessa "A", com o eixo da Rua da Colônia, segue pelo eixo desta, numa distância de 59,50m, onde atinge o ponto "1"; daí, segue numa deflexão à direita de 58°30' por uma distância de 53,80m, onde atinge o ponto "A", situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia, início da descrição perimétrica desta descrição; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à esquerda de 66°10', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "B"; daí segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "D", também situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com a referida rua, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
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