GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.555, de 23 de maio de 2024

Dispõe sobre as transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica desativada a Secretaria de Negócios Internacionais, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura, previstas no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019.

§ 1º - Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil.

§ 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 2º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)

Artigo 3º - Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação:

"VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"

Artigo 4º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo:

1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;

2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas;

3. a realização de estudos e pesquisas;"

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/05/2024
Atualizado em: 06/09/2024 17:18

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