GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.555, de 23 de maio de 2024 |
Dispõe sobre as transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: § 1º - Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil. § 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância. Artigo 2º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR) Artigo 3º - Fica acrescentada ao artigo 3º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação: "VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;" Artigo 4º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo: 1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais; 2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas; 3. a realização de estudos e pesquisas;" Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019 . TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/05/2024 |
Atualizado em: 06/09/2024 17:18 |
68.555.docx |