GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.698, de 23 de dezembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de entroncamento entre as rodovias SP-050 e SP-270, na altura do Km 50+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD050270-050.051-612-D03/001 e DE-SPD050270-050.051-612-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-31.241/2018, necessárias às obras de implantação de entroncamento entre as rodovias SP-050 e SP-270, na altura do Km 50+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de São Roque, áreas essas que totalizam 22.762,39m² (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descrito: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 1, que consta pertencer à Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+130m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.514,864527m e E=289.755,460601m, azimute 250º44'39'' e distância de 6,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.512,733125m e E=289.749,359234m, azimute 13º42'56'' e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.522,879252m e E=289.751,835517m, azimute 1º24'19'' e distância de 33,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.556,139790m e E=289.752,651445m, azimute 312º36'06'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.560,876689m e E=289.747,500385m, azimute 352º58'53'' e distância de 37,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.598,047799m e E=289.742,924169m, azimute 164º41'27'' e distância de 16,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.581,707772m e E=289.747,397111m, azimute 165º26'12'' e distância de 13,97m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.568,188060m e E=289.750,909529m, azimute 166º19'39'' e distância de 22,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.546,180737m e E=289.756,263133m, azimute 177º09'27'' e distância de 17,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.528,533754m e E=289.757,139332m, azimute 187º00'05'' e distância de 13,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 294,84m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 2, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+200m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.618,813615m e E=289.736,836557m, azimute 284º41'44'' e distância de 11,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.621,679616m e E=289.725,908453m, azimute 6º32'20'' e distância de 27,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.649,192941m e E=289.729,062181m, azimute 164º27'06'' e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.643,199482m e E=289.730,729774m, azimute 166º02'19'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.619,688995m e E=289.736,574779m, azimute 163º21'03'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 156,37m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 3, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding, José Vaz de Almeida, Maria Piedade de Almeida e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+280m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.754,918081m e E=289.700,932831m, azimute 165º49'12'' e distância de 17,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.737,622475m e E=289.705,302829m, azimute 165º16'46'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.718,335891m e E=289.710,370009m, azimute 164º39'16'' e distância de 22,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.696,701348m e E=289.716,307077m, azimute 164º11'13'' e distância de 15,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.681,951654m e E=289.720,484435m, azimute 167º04'50'' e distância de 11,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.670,960596m e E=289.723,005648m, azimute 164º27'06'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.662,461978m e E=289.725,370265m, azimute 339º37'44'' e distância de 21,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.682,204356m e E=289.718,039448m, azimute 344º46'35'' e distância de 51,19m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.731,599072m e E=289.704,597346m, azimute 319º42'08'' e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.745,724518m e E=289.692,619008m, azimute 27º24'19'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.754,243251m e E=289.697,035693m, azimute 79º31'43'' e distância de 3,22m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.754,829122m e E=289.700,205583m, azimute 83º01'34'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 286,44m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 4, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+340m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.761,729722m e E=289.647,430163m, azimute 270º13'38'' e distância de 16,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.761,794803m e E=289.631,016161m, azimute 258º30'32'' e distância de 21,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.757,509676m e E=289.609,937406m, azimute 240º29'22'' e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.754,021503m e E=289.603,774748m, azimute 300º08'38'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.758,890947m e E=289.595,389289m, azimute 275º13'21'' e distância de 17,09m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.760,446487m e E=289.578,371233m, azimute 295º52'55'' e distância de 23,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.770,500320m e E=289.557,649681m, azimute 8º23'01'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.770,969220m e E=289.557,718785m, azimute 92º37'04'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.770,392033m e E=289.570,342377m, azimute 90º54'24'' e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.770,091535m e E=289.589,329379m, azimute 91º36'57'' e distância de 24,57m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.769,398659m e E=289.613,892026m, azimute 92º59'46'' e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.768,396050m e E=289.633,047745m, azimute 107º48'39'' e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.765,289809m e E=289.642,716251m, azimute 127º03'40'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 748,97m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 5, que consta pertencer a Darci Zerbetto e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+350m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.784,470185m e E=289.633,220294m, azimute 205º15'44'' e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.777,579108m e E=289.629,968452m, azimute 270º40'38'' e distância de 40,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.778,052329m e E=289.589,930217m, azimute 271º38'26'' e distância de 18,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.778,594820m e E=289.570,989249m, azimute 276º09'11'' e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.778,764644m e E=289.569,413948m, azimute 273º53'11'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.778,893778m e E=289.567,513059m, azimute 282º21'20'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.780,724295m e E=289.559,156428m, azimute 8º23'01'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.782,625055m e E=289.559,436551m, azimute 90º12'27'' e distância de 22,60m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.782,543243m e E=289.582,034433m, azimute 72º27'18'' e distância de 13,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.786,634032m e E=289.594,973237m, azimute 31º08'59'' e distância de 27,68m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.810,324795m e E=289.609,292423m, azimute 136º18'08'' e distância de 27,66m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.790,328444m e E=289.628,399819m, azimute 140º33'03'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 928,68m² (novecentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); VI - área 6 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 6, que consta pertencer a Darci Zerbetto, José Carlos Braun, Yoshiaki Takahashi, Eiko Takahashi, Silvana Dudonis Vitorello, Marson Izuka e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+500m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.918,932149m e E=289.498,127112m, azimute 140º09'38'' e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.912,884804m e E=289.503,172606m, azimute 137º15'51'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.907,872255m e E=289.507,803863m, azimute 141º38'14'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.905,313983m e E=289.509,828819m, azimute 143º20'44'' e distância de 14,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.893,885882m e E=289.518,332969m, azimute 143º02'41'' e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.880,984038m e E=289.528,039454m, azimute 134º07'51'' e distância de 31,23m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.859,241641m e E=289.550,451638m, azimute 121º35'30'' e distância de 34,16m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.841,344542m e E=289.579,552448m, azimute 136º10'43'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.830,230515m e E=289.590,218377m, azimute 233º49'37'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.826,129445m e E=289.584,609449m, azimute 289º52'27'' e distância de 35,35m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.838,145965m e E=289.551,367291m, azimute 319º14'44'' e distância de 26,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.858,065305m e E=289.534,201014m, azimute 358º27'03'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.865,834583m e E=289.533,990896m, azimute 322º05'22'' e distância de 24,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.885,458521m e E=289.518,708233m, azimute 328º24'54'' e distância de 39,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.099,63m² (um mil e noventa e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); VII - área 7 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/002, a área 7, que consta pertencer a Elídio Carvalho Duarte, Maria Neide Da Rocha Silva, Geraldino Pereira Da Silva, Eduardo Ferreira Borba Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+600m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.859,322352m e E=289.653,936098m, azimute 297º48'24'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.862,118586m e E=289.648,634064m, azimute 299º52'00'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.864,339650m e E=289.644,766291m, azimute 296º53'29'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.870,058860m e E=289.633,488931m, azimute 296º05'00'' e distância de 21,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.879,327700m e E=289.614,554976m, azimute 292º04'19'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.880,894565m e E=289.610,690813m, azimute 287º13'14'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.881,893056m e E=289.607,469322m, azimute 292º23'30'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.883,283407m e E=289.604,094682m, azimute 293º43'19'' e distância de 33,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.896,678593m e E=289.573,611131m, azimute 301º37'29'' e distância de 24,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.909,658413m e E=289.552,533093m, azimute 308º54'45'' e distância de 29,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.928,480335m e E=289.529,217196m, azimute 321º44'08'' e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.942,316514m e E=289.518,304010m, azimute 327º16'31'' e distância de 33,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.970,272737m e E=289.500,339459m, azimute 329º11'53'' e distância de 23,19m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.990,193200m e E=289.488,463538m, azimute 326º28'47'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.995,224507m e E=289.485,130841m, azimute 331º19'35'' e distância de 22,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.391.014,972953m e E=289.474,330680m, azimute 330º49'20'' e distância de 26,78m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.038,352372m e E=289.461,276262m, azimute 331º07'04'' e distância de 23,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.391.058,953089m e E=289.449,912367m, azimute 330º43'05'' e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.074,872873m e E=289.440,985226m, azimute 330º20'38'' e distância de 18,18m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.090,667663m e E=289.431,992084m, azimute 330º05'00'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.103,217497m e E=289.424,770768m, azimute 329º00'18'' e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.391.109,805415m e E=289.420,813134m, azimute 328º55'39'' e distância de 28,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.391.133,788115m e E=289.406,361468m, azimute 40º15'16'' e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.391.135,763510m e E=289.408,034025m, azimute 144º13'21'' e distância de 8,59m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.391.128,795036m e E=289.413,055704m, azimute 144º05'30'' e distância de 67,66m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.391.073,992756m e E=289.452,737960m, azimute 146º22'38'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.391.065,308553m e E=289.458,512721m, azimute 136º37'56'' e distância de 29,54m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.391.043,834019m e E=289.478,797266m, azimute 146º22'38'' e distância de 12,97m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.391.033,032705m e E=289.485,979848m, azimute 127º05'29'' e distância de 30,36m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.391.014,723097m e E=289.510,196966m, azimute 133º53'06'' e distância de 32,76m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.390.992,014467m e E=289.533,807185m, azimute 104º21'39'' e distância de 14,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.390.988,501341m e E=289.547,528918m, azimute 83º54'46'' e distância de 63,25m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.390.995,208219m e E=289.610,419556m, azimute 114º30'21'' e distância de 34,53m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.390.980,884667m e E=289.641,841264m, azimute 135º16'01'' e distância de 26,44m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.390.962,099384m e E=289.660,452245m, azimute 148º14'39'' e distância de 14,42m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.390.949,834889m e E=289.668,043455m, azimute 25º23'27'' e distância de 26,51m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.390.973,788489m e E=289.679,412733m, azimute 47º17'08'' e distância de 17,78m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.390.985,846406m e E=289.692,473198m, azimute 95º56'35'' e distância de 15,80m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.390.984,210273m e E=289.708,190002m, azimute 117º11'01'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.390.979,825863m e E=289.716,727129m, azimute 60º13'10'' e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.390.983,327267m e E=289.722,845713m, azimute 106º28'03'' e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.390.982,831694m e E=289.724,522241m, azimute 185º04'41'' e distância de 4,64m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.390.978,213616m e E=289.724,111881m, azimute 188º54'01'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.390.972,596668m e E=289.723,232267m, azimute 199º06'02'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.390.964,600706m e E=289.720,463341m, azimute 198º31'22'' e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.390.959,105338m e E=289.718,622174m, azimute 290º13'57'' e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.390.959,933165m e E=289.716,376129m, azimute 340º36'05'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.390.967,726556m e E=289.713,631852m, azimute 252º58'33'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.390.963,521742m e E=289.699,899221m, azimute 229º58'06'' e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.390.957,468142m e E=289.692,692927m, azimute 197º05'08'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.390.938,154723m e E=289.686,756659m, azimute 202º40'35'' e distância de 33,98m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.390.906,805905m e E=289.673,658345m, azimute 201º15'50'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.390.897,318650m e E=289.669,966329m, azimute 202º57'40'' e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.390.891,392777m e E=289.667,455674m, azimute 196º15'00'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.390.889,636513m e E=289.666,943772m, azimute 203º13'26'' e distância de 32,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 19.247,46m² (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 24/12/2019 |
Atualizado em: 17/07/2020 17:52 |
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