GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.698, de 23 de dezembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de entroncamento entre as rodovias SP-050 e SP-270, na altura do Km 50+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD050270-050.051-612-D03/001 e DE-SPD050270-050.051-612-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-31.241/2018, necessárias às obras de implantação de entroncamento entre as rodovias SP-050 e SP-270, na altura do Km 50+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de São Roque, áreas essas que totalizam 22.762,39m² (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descrito:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 1, que consta pertencer à Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+130m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.514,864527m e E=289.755,460601m, azimute 250º44'39'' e distância de 6,46m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.512,733125m e E=289.749,359234m, azimute 13º42'56'' e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.522,879252m e E=289.751,835517m, azimute 1º24'19'' e distância de 33,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.556,139790m e E=289.752,651445m, azimute 312º36'06'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.560,876689m e E=289.747,500385m, azimute 352º58'53'' e distância de 37,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.598,047799m e E=289.742,924169m, azimute 164º41'27'' e distância de 16,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.581,707772m e E=289.747,397111m, azimute 165º26'12'' e distância de 13,97m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.568,188060m e E=289.750,909529m, azimute 166º19'39'' e distância de 22,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.546,180737m e E=289.756,263133m, azimute 177º09'27'' e distância de 17,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.528,533754m e E=289.757,139332m, azimute 187º00'05'' e distância de 13,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 294,84m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 2, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+200m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.618,813615m e E=289.736,836557m, azimute 284º41'44'' e distância de 11,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.621,679616m e E=289.725,908453m, azimute 6º32'20'' e distância de 27,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.649,192941m e E=289.729,062181m, azimute 164º27'06'' e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.643,199482m e E=289.730,729774m, azimute 166º02'19'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.619,688995m e E=289.736,574779m, azimute 163º21'03'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 156,37m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 3, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding, José Vaz de Almeida, Maria Piedade de Almeida e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+280m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.754,918081m e E=289.700,932831m, azimute 165º49'12'' e distância de 17,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.737,622475m e E=289.705,302829m, azimute 165º16'46'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.718,335891m e E=289.710,370009m, azimute 164º39'16'' e distância de 22,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.696,701348m e E=289.716,307077m, azimute 164º11'13'' e distância de 15,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.681,951654m e E=289.720,484435m, azimute 167º04'50'' e distância de 11,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.670,960596m e E=289.723,005648m, azimute 164º27'06'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.662,461978m e E=289.725,370265m, azimute 339º37'44'' e distância de 21,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.682,204356m e E=289.718,039448m, azimute 344º46'35'' e distância de 51,19m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.731,599072m e E=289.704,597346m, azimute 319º42'08'' e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.745,724518m e E=289.692,619008m, azimute 27º24'19'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.754,243251m e E=289.697,035693m, azimute 79º31'43'' e distância de 3,22m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.754,829122m e E=289.700,205583m, azimute 83º01'34'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 286,44m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 4, que consta pertencer a Maria Carolina Pinto Coelho Carvalho, Emídio Dias Carvalho Júnior, Maria Camila Pacheco Fernandes Carvalho, Guiomar Carvalho Neuding e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+340m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.761,729722m e E=289.647,430163m, azimute 270º13'38'' e distância de 16,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.761,794803m e E=289.631,016161m, azimute 258º30'32'' e distância de 21,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.757,509676m e E=289.609,937406m, azimute 240º29'22'' e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.754,021503m e E=289.603,774748m, azimute 300º08'38'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.758,890947m e E=289.595,389289m, azimute 275º13'21'' e distância de 17,09m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.760,446487m e E=289.578,371233m, azimute 295º52'55'' e distância de 23,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.770,500320m e E=289.557,649681m, azimute 8º23'01'' e distância de 0,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.770,969220m e E=289.557,718785m, azimute 92º37'04'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.770,392033m e E=289.570,342377m, azimute 90º54'24'' e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.770,091535m e E=289.589,329379m, azimute 91º36'57'' e distância de 24,57m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.769,398659m e E=289.613,892026m, azimute 92º59'46'' e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.768,396050m e E=289.633,047745m, azimute 107º48'39'' e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.765,289809m e E=289.642,716251m, azimute 127º03'40'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 748,97m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 5, que consta pertencer a Darci Zerbetto e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+350m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.784,470185m e E=289.633,220294m, azimute 205º15'44'' e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.777,579108m e E=289.629,968452m, azimute 270º40'38'' e distância de 40,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.778,052329m e E=289.589,930217m, azimute 271º38'26'' e distância de 18,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.778,594820m e E=289.570,989249m, azimute 276º09'11'' e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.778,764644m e E=289.569,413948m, azimute 273º53'11'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.778,893778m e E=289.567,513059m, azimute 282º21'20'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.780,724295m e E=289.559,156428m, azimute 8º23'01'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.782,625055m e E=289.559,436551m, azimute 90º12'27'' e distância de 22,60m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.782,543243m e E=289.582,034433m, azimute 72º27'18'' e distância de 13,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.786,634032m e E=289.594,973237m, azimute 31º08'59'' e distância de 27,68m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.810,324795m e E=289.609,292423m, azimute 136º18'08'' e distância de 27,66m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.790,328444m e E=289.628,399819m, azimute 140º33'03'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 928,68m² (novecentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/001, a área 6, que consta pertencer a Darci Zerbetto, José Carlos Braun, Yoshiaki Takahashi, Eiko Takahashi, Silvana Dudonis Vitorello, Marson Izuka e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+500m - Pista Leste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.918,932149m e E=289.498,127112m, azimute 140º09'38'' e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.912,884804m e E=289.503,172606m, azimute 137º15'51'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.907,872255m e E=289.507,803863m, azimute 141º38'14'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.905,313983m e E=289.509,828819m, azimute 143º20'44'' e distância de 14,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.893,885882m e E=289.518,332969m, azimute 143º02'41'' e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.880,984038m e E=289.528,039454m, azimute 134º07'51'' e distância de 31,23m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.859,241641m e E=289.550,451638m, azimute 121º35'30'' e distância de 34,16m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.841,344542m e E=289.579,552448m, azimute 136º10'43'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.830,230515m e E=289.590,218377m, azimute 233º49'37'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.826,129445m e E=289.584,609449m, azimute 289º52'27'' e distância de 35,35m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.838,145965m e E=289.551,367291m, azimute 319º14'44'' e distância de 26,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.858,065305m e E=289.534,201014m, azimute 358º27'03'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.865,834583m e E=289.533,990896m, azimute 322º05'22'' e distância de 24,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.885,458521m e E=289.518,708233m, azimute 328º24'54'' e distância de 39,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.099,63m² (um mil e noventa e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme planta nº DE-SPD050270-050.051-612-D03/002, a área 7, que consta pertencer a Elídio Carvalho Duarte, Maria Neide Da Rocha Silva, Geraldino Pereira Da Silva, Eduardo Ferreira Borba Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 50+600m - Pista Oeste, no Município e Comarca de São Roque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.859,322352m e E=289.653,936098m, azimute 297º48'24'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.862,118586m e E=289.648,634064m, azimute 299º52'00'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.864,339650m e E=289.644,766291m, azimute 296º53'29'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.870,058860m e E=289.633,488931m, azimute 296º05'00'' e distância de 21,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.879,327700m e E=289.614,554976m, azimute 292º04'19'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.880,894565m e E=289.610,690813m, azimute 287º13'14'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.881,893056m e E=289.607,469322m, azimute 292º23'30'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.883,283407m e E=289.604,094682m, azimute 293º43'19'' e distância de 33,30m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.390.896,678593m e E=289.573,611131m, azimute 301º37'29'' e distância de 24,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.909,658413m e E=289.552,533093m, azimute 308º54'45'' e distância de 29,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.928,480335m e E=289.529,217196m, azimute 321º44'08'' e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.942,316514m e E=289.518,304010m, azimute 327º16'31'' e distância de 33,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.970,272737m e E=289.500,339459m, azimute 329º11'53'' e distância de 23,19m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.990,193200m e E=289.488,463538m, azimute 326º28'47'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.995,224507m e E=289.485,130841m, azimute 331º19'35'' e distância de 22,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.391.014,972953m e E=289.474,330680m, azimute 330º49'20'' e distância de 26,78m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.038,352372m e E=289.461,276262m, azimute 331º07'04'' e distância de 23,53m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.391.058,953089m e E=289.449,912367m, azimute 330º43'05'' e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.074,872873m e E=289.440,985226m, azimute 330º20'38'' e distância de 18,18m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.090,667663m e E=289.431,992084m, azimute 330º05'00'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.103,217497m e E=289.424,770768m, azimute 329º00'18'' e distância de 7,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.391.109,805415m e E=289.420,813134m, azimute 328º55'39'' e distância de 28,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.391.133,788115m e E=289.406,361468m, azimute 40º15'16'' e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.391.135,763510m e E=289.408,034025m, azimute 144º13'21'' e distância de 8,59m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.391.128,795036m e E=289.413,055704m, azimute 144º05'30'' e distância de 67,66m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.391.073,992756m e E=289.452,737960m, azimute 146º22'38'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.391.065,308553m e E=289.458,512721m, azimute 136º37'56'' e distância de 29,54m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.391.043,834019m e E=289.478,797266m, azimute 146º22'38'' e distância de 12,97m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.391.033,032705m e E=289.485,979848m, azimute 127º05'29'' e distância de 30,36m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.391.014,723097m e E=289.510,196966m, azimute 133º53'06'' e distância de 32,76m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.390.992,014467m e E=289.533,807185m, azimute 104º21'39'' e distância de 14,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.390.988,501341m e E=289.547,528918m, azimute 83º54'46'' e distância de 63,25m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.390.995,208219m e E=289.610,419556m, azimute 114º30'21'' e distância de 34,53m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.390.980,884667m e E=289.641,841264m, azimute 135º16'01'' e distância de 26,44m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.390.962,099384m e E=289.660,452245m, azimute 148º14'39'' e distância de 14,42m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.390.949,834889m e E=289.668,043455m, azimute 25º23'27'' e distância de 26,51m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.390.973,788489m e E=289.679,412733m, azimute 47º17'08'' e distância de 17,78m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.390.985,846406m e E=289.692,473198m, azimute 95º56'35'' e distância de 15,80m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.390.984,210273m e E=289.708,190002m, azimute 117º11'01'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.390.979,825863m e E=289.716,727129m, azimute 60º13'10'' e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.390.983,327267m e E=289.722,845713m, azimute 106º28'03'' e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.390.982,831694m e E=289.724,522241m, azimute 185º04'41'' e distância de 4,64m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.390.978,213616m e E=289.724,111881m, azimute 188º54'01'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.390.972,596668m e E=289.723,232267m, azimute 199º06'02'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.390.964,600706m e E=289.720,463341m, azimute 198º31'22'' e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.390.959,105338m e E=289.718,622174m, azimute 290º13'57'' e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.390.959,933165m e E=289.716,376129m, azimute 340º36'05'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.390.967,726556m e E=289.713,631852m, azimute 252º58'33'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.390.963,521742m e E=289.699,899221m, azimute 229º58'06'' e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.390.957,468142m e E=289.692,692927m, azimute 197º05'08'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.390.938,154723m e E=289.686,756659m, azimute 202º40'35'' e distância de 33,98m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.390.906,805905m e E=289.673,658345m, azimute 201º15'50'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.390.897,318650m e E=289.669,966329m, azimute 202º57'40'' e distância de 6,44m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.390.891,392777m e E=289.667,455674m, azimute 196º15'00'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.390.889,636513m e E=289.666,943772m, azimute 203º13'26'' e distância de 32,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 19.247,46m² (dezenove mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/12/2019
Atualizado em: 17/07/2020 17:52

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