GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.536, de 24 de fevereiro de 2021 |
Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa. Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "q": "q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;"; II - ao artigo 78, o parágrafo único: "Parágrafo único - O MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste, tem por finalidade: 1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato; 2. realizar exposições temporárias; 3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 25/02/2021 |
Atualizado em: 25/02/2021 11:24 |
65.536.docx |