GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.536, de 24 de fevereiro de 2021

Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "q":

"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som de São Paulo;";

II - ao artigo 78, o parágrafo único:

"Parágrafo único - O MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste, tem por finalidade:

1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de São Paulo ou obras cedidas em comodato;

2. realizar exposições temporárias;

3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/02/2021
Atualizado em: 25/02/2021 11:24

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