GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.416, de 21 de dezembro de 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Aliança de Misericórdia, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Aliança de Misericórdia, do imóvel localizado à Rua Monsenhor Andrade nº 746, Município de São Paulo - Capital.

    Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão será utilizado para instalar o Projeto "Restaura Meu Povo".

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2001
Atualizado em: 23/05/2003 16:18

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