GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.493, de 11 de janeiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta cadastral, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "1", esquina da Rua São José de Mossamedes (antiga Rua 1) com propriedade particular na distância de 40,30m até o ponto "2", contorna a direita e segue numa distância de 149,31m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "3", contorna a direita e segue numa distância de 59,40m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "4", contorna a direita e segue numa distância de 104,00m, confrontando-se com parte de propriedade particular e com a Rua Isabela (antiga Rua 2) até o ponto "5", contorna a direita e segue numa distância de 66,00m, confrontando-se com a Rua Isabela até o ponto "6", contorna a direita e segue em curva numa distância de 108,30m, confrontando-se com a Rua Isabela e parte de propriedade particular até o ponto "7", contorna a direita e segue numa distância de 260,90m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "1", início da presente descrição, encerrando numa área de 31.030,00m² (trinta e um mil e trinta metros quadrados).".

    Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/01/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:33

Dec.46.493.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'