Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta cadastral, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "1", esquina da Rua São José de Mossamedes (antiga Rua 1) com propriedade particular na distância de 40,30m até o ponto "2", contorna a direita e segue numa distância de 149,31m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "3", contorna a direita e segue numa distância de 59,40m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "4", contorna a direita e segue numa distância de 104,00m, confrontando-se com parte de propriedade particular e com a Rua Isabela (antiga Rua 2) até o ponto "5", contorna a direita e segue numa distância de 66,00m, confrontando-se com a Rua Isabela até o ponto "6", contorna a direita e segue em curva numa distância de 108,30m, confrontando-se com a Rua Isabela e parte de propriedade particular até o ponto "7", contorna a direita e segue numa distância de 260,90m, confrontando-se com propriedade particular até o ponto "1", início da presente descrição, encerrando numa área de 31.030,00m² (trinta e um mil e trinta metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN