GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.784, de 20 de dezembro de 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 21.603.647,00 (Vinte e um milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 21/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 11:41

58.784.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'