GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.115, de 28 de novembro de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, n° 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/11/2023 |
Atualizado em: 29/11/2023 10:26 |
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