GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.115, de 28 de novembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santo Anastácio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Travessa Viotto, n° 54, Bairro Vila Oriente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3188 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 007.00007906/2023-62.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de horta comunitária, viveiro municipal e guarda de maquinários.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/11/2023
Atualizado em: 29/11/2023 10:26

68.115.docx68.115.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'