GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.727, de 26 de abril de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de parte de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de parte do imóvel ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 1.301, com a superfície de 317,00m² (trezentos e dezessete metros quadrados) consistente em área independente e destacada daquela onde se encontra a sede do DETRAN, caracterizada descrita nos elementos técnicos anexos ao Processo GS-4.993/2001-DETRAN-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao uso da Empresa permissionária para edificação de prédio para instalação de agência com a finalidade de prestação de serviço ao público.

    Artigo 2º - A permissão de uso, de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/04/2002
Atualizado em: 27/05/2003 16:26

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