GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado, e o Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

ANEXO

a que se refere o artigo 1º deste decreto
Denominação do EmpregoQuantidade
I- Empregos em Comissão (A+B)84
A- Empregos em Comissão56
Assessor I7
Assessor II9
Assessor III6
Assessor IV6
Chefe da Consultoria Jurídica1
Chefe de Gabinete1
Coordenador2
Gerente10
Superintendente5
Supervisor9
B- Empregos em Extinção na Vacância28
Assistente Técnico de Previdência Complementar10
Assistente Técnico de Previdência Complementar I9
Assistente Técnico de Previdência Complementar II7
Assistente Técnico de Previdência Complementar III2
II - Empregos do Quadro Permanente56
Analista Contábil4
Analista de Comunicação e Relacionamento11
Analista de Gestão23
Analista de Investimentos6
Analista de Tecnologia8
Analista Jurídico4
TOTAL DE EMPREGOS I + II140


Publicado em: 21/01/2026
Atualizado em: 21/01/2026 15:05

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