GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 TARCÍSIO DE FREITAS
ANEXO a que se refere o artigo 1º deste decreto
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em: 21/01/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Atualizado em: 21/01/2026 15:05 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||