GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.150, de 4 de setembro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de Salto


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 635, Município de Salto, com as medidas constantes do Processo SAA-183.094/99, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino ao desenvolvimento de suas atividades.

    Artigo 2º - O termo de permissão de uso será elaborado pela Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado, de modo a assegurar a finalidade institucional da medida.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 05/09/2000
Atualizado em: 14/05/2003 12:07

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