GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.143, de 4 de dezembro de 2025 |
Institui a Medalha "Cinquentenário do Décimo Quinto Batalhão de Polícia Militar do Interior – Coronel Antônio Batista da Luz" e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica instituída a Medalha “Cinquentenário do Décimo Quinto Batalhão de Polícia Militar do Interior – Coronel Antônio Batista da Luz”, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 15º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à cidade de Franca, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º, tem a seguinte descrição: I – no anverso: a) terá a forma de um escudo redondo, em ouro, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com espessura de 3 mm (três milímetros) e borda de 0,5 mm (meio milímetro); b) sobreposto à medalha, um campo de blau (esmalte azul translúcido) em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), e no coração a efígie do Cel. Antônio Batista da Luz voltada à destra, em ouro velho, de 12,5 mm (doze e meio milímetros) de cumprimento, 18,5 mm (dezoito e meio milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro) de espessura, sobre um resplendor de 50 (cinquenta) raios de outo, de 27 mm (vinte e sete milímetros) de diâmetro máximo e 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro mínimo, separados em dez feixes de cinco raios cada, sendo o central de 13,5 mm (treze e meio milímetros), seus adjacentes de 12 mm (doze milímetros) e 11 mm (onze milímetros), todos de 1 mm (um milímetro) de espessura; na orla em chefe os dizeres em caracteres versais “CEL. ANTÔNIO BATISTA DA LUZ”, de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro) em arial bold, tamanho 6,5; na orla em contra chefe, os dizeres em caracteres versais “CINQUENTENÁRIO DO 15º BPM/I”, de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5; II – no verso, o conjunto será em: a) ouro, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com espessura de 3 mm (três milímetros) e borda de 0,5 mm (meio milímetro), havendo em seu coração o brasão de armas do 15º Batalhão da Polícia Militar do Interior, de 12,5 mm (doze e meio milímetros) de comprimento e 19 mm (dezenove milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro) de espessura; na orla externa, de blau (esmalte azul translúcido), com 2,5 mm (dois e meio milímetros) de largura e baixo relevo de 1 mm (um milímetro), em chefe, os dizeres em caracteres versais “SOLDADOS DA PAZ”, de ouro, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5; em contra chefe, os dizeres em caracteres versais “PELA GLÓRIA DO BRASIL”, de ouro, alto relevo de 1 mm (um milímetro), em arial bold, tamanho 6,5; na orla interna, de argento (esmalte branco), bordada de ouro de 0,5 mm (meio milímetro), com 3 mm (três milímetros) de largura, e 23 (vinte e três) estrelas de ouro de 2 mm (dois milímetros), e alto relevo de 1 mm (um milímetro); III – a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 3 (três) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções: a) azul, [5 mm (cinco milímetros)]; b) branca, [25 mm (vinte e cinco milímetros)]; c) azul, [5 mm (cinco milímetros)]; IV – a fita terá: a) fixada na sua parte superior por um passador de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, de ouro, tendo em seu centro um campo de gules (esmalte vermelho translúcido), em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), de 30 mm (trinta milímetros) de largura e 6,5 mm (seis e meio milímetros) de altura, com os dizeres em caráteres versais “15º BPM/I”, de ouro, em arial bold, tamanho 10, em alto relevo de 1 mm (um milímetro); b) fixada na sua parte inferior por um passador de pentagonal com sua ponta voltada para baixo, de 37 mm (trinta e sete milímetros) de largura e 15 mm (quinze milímetros) de altura, de ouro, tendo em seu centro um campo de gules (esmalte vermelho translúcido), em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), de 30 mm (trinta milímetros) de largura e 6,5 mm (seis e meio milímetros) de altura, com os dizeres em caráteres versais “15-12-1975”, de ouro, em arial bold, tamanho 10, em alto relevo de 1 mm (um milímetro); c) na ponta inferior um orifício de 3 mm (três milímetros) de diâmetro, de onde pende uma argola de 7 mm (sete milímetros) de diâmetro, fixada a outra de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro, que por sua vez será fixada na venera, ambas de ouro, totalizando o comprimento da fita em 60 mm (sessenta milímetros). § 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha. § 2º - A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no “caput” deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções. § 3º - A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com borda de 1 mm (um milímetro), dividida em 5 cinco faixas, perfiladas de 0,5 mm (meio milímetro), na seguinte ordem, da destra para sinistra: a) faixa de 5 mm (cinco milímetros) de gules (esmalte vermelho translúcido); b) faixa de 5 mm (cinco milímetros) de argento (branco); c) faixa de 11 mm (onze milímetros) de blau (esmalte azul translúcido); d) faixa de 5 mm (cinco milímetros) de argento (branco); e) faixa de 5 mm (cinco milímetros) de gules (esmalte vermelho translúcido); f) na faixa central, o Relógio de Sol de Franca, de ouro, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com 7,5 mm (sete e meio milímetros) de comprimento e 8,5 mm (oito e meio milímetros) de altura. § 4º - A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, borda de 0,5 mm (meio milímetro) de ouro, com campo de blau (esmalte azul translúcido), tendo em seu centro o Relógio de Sol de Franca, de ouro, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), com 7,5 mm (sete e meio milímetros) de comprimento e 8,5 mm (oito e meio milímetros) de altura. § 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha. Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão integrada pelo Comandante do 15º BPM/I, que será seu presidente, e mais quatro membros por este escolhido, dos quais três, obrigatoriamente, oficiais do 15º BPM/I. § 1º - A comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente. § 2º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo. Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro. § 1º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da comissão “ad referendum” do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. § 2º - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, implicará o cancelamento da indicação. Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Artigo 6º - O militar do Estado indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento “bom” e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa. Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste Decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Décimo Quinto Batalhão de Polícia Militar do Interior. Artigo 8º - A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o histórico do 15º BPM/I e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados. Artigo 9º - A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário do 15º BPM/I, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 10 - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos. Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto concorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente. Artigo 12 - As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 05/12/2025 |
| Atualizado em: 05/12/2025 11:28 |