JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400, parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 17.619, do Registro de Imóveis de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 8º Grupamento, da 1ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.672, de 5 de abril de 2010 (art. 1º - nova redação)
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400, parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 40.899, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.751, de 29 de abril de 2010 (art. 1º - nova redação) :
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Guarani D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400, parte dos Lotes 3 e 4, da Quadra 20, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 40.899, do Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008
JOSÉ SERRA |