GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.536, de 15 de maio de 2025

Homologa, por 180 (cento e oi­tenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Diadema, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.525, de 22 de abril de 2025, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Diadema, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2025.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 16/05/2025
Atualizado em: 16/05/2025 10:55

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