GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.942, de 17 de novembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso onerosa, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, as áreas que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, a área denominada SBMT.06.P.HG.00.024, localizada no Setor C lote 06, do Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, com 4.898,78m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), contendo 1.532,78m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de edificação, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DGP nº 1308/2017 SSP (SG-440.593/17).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar aeronaves da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Serviço Aerotático-SAT e a Divisão de Operações Especiais, formada pelo Grupo Armado de Repressão a Roubos-GARRA e pelo Grupo Especial de Reação-GER.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelo Secretário da Segurança Pública ou por quem dele receber delegação para tanto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por saído com incorreções


Publicado em: 18/11/2017 - Republicado em 24/11/2017
Atualizado em: 24/11/2017 08:22

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