GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.108, de 5 de dezembro de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 115.912.391,00 (cento e quinze milhões, novecentos e doze mil, trezentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de novembro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 05/12/2024-ED.SUPL. |
Atualizado em: 06/12/2024 19:20 |
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