GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.810, de 18 de agosto de 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos, da Secretaria da Educação, no Município de Chavantes, a Escola Estadual "Centro Santa Fátima".
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/08/2025
Atualizado em: 19/08/2025 14:54

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