GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.743, de 2 de julho de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, 

Decreta: 
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 894.442,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. 
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. 
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. 
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2026. 
TARCÍSIO DE FREITAS 
(TABELAS PUBLICADAS) 


Publicado em: 03/07/2026
Atualizado em: 03/07/2026 19:10

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