GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.751, de 8 de agosto de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Natividade da Serra, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Natividade da Serra, nos termos da Lei municipal n° 1.089, de 6 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida Geraldo Cassiano de Souza, s/n°, Bairro Pouso Alto, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00301887/2023-87. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo específico, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 09/08/2024 |
Atualizado em: 09/08/2024 11:05 |
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