GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.751, de 8 de agosto de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Natividade da Serra, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Natividade da Serra, nos termos da Lei municipal n° 1.089, de 6 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida Geraldo Cassiano de Souza, s/n°, Bairro Pouso Alto, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00301887/2023-87.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo específico, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/08/2024
Atualizado em: 09/08/2024 11:05

68.751.docx68.751.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'