Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.175.098,00 (Hum milhão, cento e setenta e cinco mil, noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)