GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.860, de 4 de agosto de 2023 |
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 120.139 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Soldado Benedito Eliseu dos Santos, n° 1, Bairro Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 36.285, parte essa com 5.030,00m² (cinco mil e trinta metros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00155467/2023-12. Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/08/2023 |
Atualizado em: 07/08/2023 12:43 |
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