GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.048, de 14 de novembro de 2024

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.216, de 15 de dezembro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XCI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigora com a seguinte redação:

XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;. (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/11/2024-ED.SUPL.
Atualizado em: 22/11/2024 13:18

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