GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.779, de 29 de junho de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Mauá, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal n° 5.509, de 23 de agosto de 2019, um terreno com área de 4.360,267m² (quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados e dois mil seiscentos e setenta centímetros quadrados), localizado na Avenida Bevenuto Bagnara, n° 38, Bairro Jardim Zaíra, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.004 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000694/2023-27.

Parágrafo único - O terreno a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 30/06/2023
Atualizado em: 30/06/2023 10:32

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