GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.621, de 31 de março de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel situado na Avenida Capitão José Antonio de Oliveira, nº 225, Centro, matriculado sob o nº 26.519 no Cartório de Registro de Imóveis do referido Município e cadastrado no SGI sob o nº

18829, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/02643.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 01/04/2022
Atualizado em: 01/04/2022 12:28

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