GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.036, de 30 de outubro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH; II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE; V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA; VI - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; VII - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS; VIII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH; IX - Fundo de Desenvolvimento Regional; X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP; XII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE; XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA; XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Subsecretaria de Habitação Social; IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano; V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC. Artigo 3º - Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo; b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. Artigo 5º - A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 31/10/2025 |
| Atualizado em: 31/10/2025 11:32 |