GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os imóveis abaixo descritos, localizados nesta Capital, conforme identificados no processo SJDC-863/2011 (CC-18047/2012) e apensos:
I – imóvel 1, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, com 2.141,70m² (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 4.754,36m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225;
II – imóvel 2, terreno sem benfeitorias localizado na Rua do Hipódromo, nº 570, Brás, com 2.403,70m² (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.137, de 14 de junho de 2012 .
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN |