GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.654, de 20 de abril de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 50.014.988,00 (cinquenta milhões e quatorze mil e novecentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/04/2023
Atualizado em: 24/04/2023 19:50

67.654.docx67.654.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'