GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.031, de 25 de junho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD092127-092.093-013-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-39.053/2019, necessárias à implantação de dispositivo no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Cerquilho, as quais totalizam 55.169,48m² (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 001-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a José Caldana, Mercedes Stefani Caldana, João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Florinda Grando Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana e/ou outros, situa-se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado direito da pista de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.434.175,887m e E=217.926,568m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°5750,45 e distância de 295,630m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272°5255,25 e distância de 66,250m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°3256,33 e distância de 150,950m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°3925,00 e distância de 38,811m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80°2747,64 e distância de 27,710m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 72°0524,12 e distância de 23,400m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°2020,19 e distância de 24,020m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 56°1922,48 e distância de 39,180m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63°0715,16 e distância de 18,520m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72°2647,66 e distância de 14,450m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°4627,87 e distância de 15,389m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 80°3052,52 e distância de 57,113m, perfazendo uma área de 25.446,01m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);

II - área 002-092D-127 conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer à Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho e/ou outros, situa-se no km 92+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.775,488m e E=217.656,239m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°5716,63 e distância de 163,750m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95° 33' 04,88 e distância de 296,771m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181°1704,76 e distância de 13,247m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271°1707,12 e distância de 97,945m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°2126,14 e distância de 34,916m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°5511,41 e distância de 23,168m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°1101,72 e distância de 33,317m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°5434,61 e distância de 20,251m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°2618,41 e distância de 70,336m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258°1729,01 e distância de 21,421m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 273°2349,09 e distância de 124,060m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°2747,88 e distância de 18,434m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 2°2104,30 e distância de 13,797m, perfazendo uma área de 27.138,20m² (vinte e sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

III - área 003-092D-127 - conforme planta nº DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Evandro Pasquotto e/ou outros, situa-se no km 92+230m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.751,032m e E=217.635,819m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°5139,00 e distância de 31,860m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°2104,30 e distância de 13,797m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 241°4435,33 e distância de 22,540m, perfazendo uma área de 133,82m² (cento e trinta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 004-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Pedro Fernando Grando Filho, Mariana Bortoletto Schincariol Grando e/ou outros, situa-se no km 92+600m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.434,687m e E=217.371,548m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°5713,08 e distância de 205,865m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213°4034,45 e distância de 64,336m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°0706,37 e distância de 82,049m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219°3736,40 e distância de 37,748m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°2602,03 e distância de 20,997m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232°0243,86 e distância de 10,682m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 2°3138,95 e distância de 11,678m, perfazendo uma área de 1.532,87m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

V - área 005-092D-127 - conforme planta DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Miguel Thomé Neto, Pedro Thomé Filho, Ricardo Thomé e/ou outros, situa-se no km 92+700m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.418,056m e E=217.357,314m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 40°3333,40 e distância de 21,891m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 182°3138,95 e distância de 11,678m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 250°0629,36 e distância de 14,589m, perfazendo uma área de 78,75m² (setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 006-092D-127 - conforme planta nº DE-SPD092127-092.093-013-D03-001, a área, que consta pertencer a Bruno Tammone e/ou outros, situa-se no km 92+900m da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), do lado esquerdo de quem se desloca no sentido de Cerquilho para Tatuí, no Município e Comarca de Cerquilho, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.433.232,569m e E=217.202,578m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 39°4801,43 e distância de 79,406m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87°1026,40 e distância de 5,030m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170°5209,57 e distância de 10,139m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°4507,21 e distância de 31,188m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°3645,90 e distância de 24,927m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 231°4444,30 e distância de 14,610m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254°5015,94 e distância de 8,602m, perfazendo uma área de 839,83m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:40

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