GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD094127-094.095-513-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.826/2015, necessários às obras de implantação de retorno em viaduto, em estrada municipal, do km 95+050m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, com área total de 50.633,31m² (cinquenta mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD094127-094.095-513-D01/001, situa-se no km 95+050m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Ignez Bettini Bellucci, José Alberto Bellucci, Silvana Scudeler Bellucci, Zilda Inez Bellucci Grando, Maurício Grando, Ofélia Aparecida Bellucci Melaré, José Oscar Melaré, Marcelo Bellucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=264.180,910, E=128.676,510, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 90º19'33,60" e distância de 21,180m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 138º41'35,68" e distância de 34,295m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 184º53'23,34" e distância de 34,305m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 150º18'5,21" e distância de 30,680m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 179º46'10,22" e distância de 22,020m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 144º39'52,56" e distância de 19,771m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 274º12'58,22" e distância de 78,462m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 276º17'31,47" e distância de 2,888m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 6º30'12,24" e distância de 119,498m, perfazendo uma área total de 6.453,06m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD094127-094.095-513-D01/001, situa-se no km 95+050m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Fazendas Reunidas Pilon Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=264.288,203, E=128.689,219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 186º45'21,55" e distância de 108,041m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 186º30'12,24" e distância de 119,500m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 276º17'6,52" e distância de 13,949m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 276º17'34,17" e distância de 128,976m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 28º35'58,74" e distância de 4,314m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 31º15'42,72" e distância de 17,061m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 33º2'45,64" e distância de 24,421m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 35º27'37,33" e distância de 21,826m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 38º52'27,14" e distância de 22,171m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 40º23'16,18" e distância de 41,283m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 40º49'35,97" e distância de 138,804m, perfazendo uma área total de 17.245,18m² (dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD094127-094.095-513-D01/001, situa-se no km 95+050m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Fazendas Reunidas Pilon Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=264.249,594, E=128.589,848, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 310º51'23,89" e distância de 27,430m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 290º19'42,42" e distância de 29,787m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 263º8'18,80" e distância de 32,347m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 236º31'59,02" e distância de 28,218m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 218º42'19,27" e distância de 53,751m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 251º44'58,93" e distância de 19,203m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 279º47'6,38" e distância de 16,394m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 256º39'33,52" e distância de 25,825m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 205º26'34,97" e distância de 50,855m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 237º0'36,69" e distância de 90,990m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 254º12'29,12" e distância de 26,606m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 184º41'29,64" e distância de 7,659m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 94º41'29,64" e distância de 198,851m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 27º45'44,23" e distância de 27,151m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 29º48'14,50" e distância de 22,426m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 33º15'2,53" e distância de 23,471m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 36º20'24,09" e distância de 12,722m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 36º27'28,97" e distância de 10,085m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 37º36'56,93" e distância de 22,263m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 40º5'22,10" e distância de 21,805m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 40º44'24,59" e distância de 42,192m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 40º48'37,27" e distância de 12,210m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 41º2'26,82" e distância de 15,739m, perfazendo uma área total de 26.935,07m² (vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |